Anexo 1


CARTILHA DO VIAJANTE


1. Documentação/Visto/Passaporte/Vacinação/Autorização necessárias:

VIAGEM EM TERRITÓRIO BRASILEIRO: é obrigatório portar RG válido ou outros documentos de identidade original e em bom estado durante toda a viagem.

Estrangeiros viajando pelo Brasil devem estar portando o seu Passaporte original.

VIAGEM EM PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL: Alguns países da América do Sul (como, por exemplo, Argentina, Chile, Uruguai) aceitam o RG original como documento migratório, desde que em bom estado de conservação e recente (últimos 05 anos), permitindo o reconhecimento do portador pela foto. Consulte seu agente de viagem se é o seu caso ou não.

VIAGEM INTERNACIONAL (fora do território brasileiro): é obrigatório portar passaporte válido durante toda a viagem, ou seja, com vencimento após 06 meses, observada a data prevista para retorno.

VISTOS: muitos países exigem que brasileiros possuam vistos para entrarem no país (como é o caso dos Estados Unidos). A responsabilidade pela validade do passaporte, obtenção dos vistos, bem como os pagamentos das taxas envolvidas são de inteira responsabilidade dos passageiros. Importante frisar que crianças também necessitam de vistos.

**Atenção: A obtenção do visto não garante a entrada no país de destino. No caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização dos serviços previamente contratados.

VIAGENS MARÍTIMAS: Muita atenção em viagens marítimas, pois o porto de embarque pode não necessitar de visto/passaporte/vacinação, mas os portos de paradas (visitas) podem ser em países que façam essa exigência.

VACINAÇÃO: Muitos países exigem que o viajante tome determinadas vacinas com determinada antecedência. Além de tomar a vacina, o viajante deve obter a carteira internacional de vacinação. O viajante deve obter a informação correta e atual de cada país, entrando diretamente em contato com seu consulado, sendo de sua responsabilidade a providencia.


DOS INGRESSOS

Quando da aquisição de ingressos, declara-se expressamente que são pessoais e intransferíveis.

DA MEIA ENTRADA: Passageiros que adquiriram eventos com desconto de meia entrada, deverão apresentar:

a) Desconto estudantil (nível fundamental, médio, superior): Carteira Escolar atualizada com foto;
b) Aposentados: Carteira do INSS ou Hollerit;
c) Idoso (acima de 60 anos de idade): documento de identidade original.

Estes documentos especificados acima deveram ser apresentados na bilheteria do evento. Caso o Contratante e ou passageiro não venha apresentar os comprovantes, ficará incumbido de pagar a diferença do valor do ingresso ao órgão Responsável do Evento em sua Bilheteria, não cabendo qualquer responsabilidade por ressarcimento da Contratada.

Os ingressos são documentos ao portador, portanto a CONTRATADA não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos. Após a liberação, RESSALTA-SE que não é possível a emissão de segunda via. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.


MENORES VIAJANDO:

DENTRO DO BRASIL: incluindo as modificações provenientes da Lei 13.812, as condições estabelecidas que estão em vigor são:

Desacompanhados: Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem nenhuma autorização. Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos, exceto para comarcas contíguas à da residência da criança ou do adolescente, se no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana.

Acompanhados - Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou ainda na companhia de pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

EM CRUZEIROS MARÍTIMOS (mesmo que na costa brasileira): menores de 18 anos de idade em conformidade com o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais, guardião ou tutor.

Quando viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Em qualquer outra hipótese, a autorização judicial é imprescindível.

Importante: essa autorização é para sair do Brasil; países como os Estados Unidos, a maioridade é de 21 anos.

LEMBRE-SE DE CONFERIR E PROVIDENCIAR TUDO AQUILO QUE FOR NECESSÁRIO DENTRO DE TEMPO HÁBIL PARA O EMBARQUE.


2. Vouchers:

VOUCHERS: vale lembrar que contratos e recibos não valem como documento para embarque aéreo, marítimo ou terrestre, ou ainda para hospedagem ou utilização de serviços. Para utilização dos serviços contratados o viajante deverá retirar na agência com 2 (dois) dias úteis de antecedência a data de embarque, os documentos necessários como bilhetes aéreos, vouchers, entre outros, conferindo os mesmos.


3. Seguro Viagem

CARTÃO DE ASSISTÊNCIA COM SEGURO VIAGEM: Oportuno mencionar que, durante uma viagem, infelizmente imprevistos podem ocorrer gerando gastos com assistência médica, odontológica, entre outras.

No programa adquirido não está incluído nenhum tipo de seguro automaticamente. O cliente declara que este serviço foi oferecido e que recomendamos a sua aquisição.

Ressalva-se que o voucher de SEGURO VIAGEM, se contratado, e escolhido pelo CONTRATANTE, serão válidos somente para o período da viagem e todas as documentações exigidas pela seguradora, são de inteira responsabilidade do contratante.

Esse Seguro é adquirido à parte pelo contratante. O orçamento será enviado por e-mail com todas as categorias e coberturas ficando a livre escolha da CONTRATANTE qual irão optar.

No caso da contratação, toda e qualquer ocorrência que for necessário, o CONTRATANTE deverá acionar a SEGURADORA, entrando em contato através dos meios informados no voucher (e-mails, telefones, whatsapp) e a partir disso, abrir o protocolo de atendimento.

Uma vez aberto um atendimento o próprio passageiro deverá acompanhar e seguir as orientações da Seguradora.

Em caso de necessidade de retorno antecipado ao Brasil, o passageiro deverá: solicitar e aguardar a autorização do seguro; aguardar o tempo necessário para que a operadora junto com Cia Aérea possam executar os transmites necessários de alteração e reemissão do novo bilhete.

Assim, lembramos que quaisquer solicitações de retorno antecipado de emergência, como seus devidos trechos, antes da autorização do seguro será de inteira responsabilidade do próprio passageiro.

Já em caso de Extravio ou Atraso de Bagagem o passageiro deverá solicitar no guichê da Cia Aérea o formulário P.I.R , pois este é o ÚNICO formulário aceito pelas seguradoras para as devidas providencias (qualquer outro documento poderá ser recusado pela SEGURADORA, portanto não deixar o aeroporto sem o formulário padrão exigido). O próprio passageiro será responsável de abrir o protocolo de atendimento junto ao Seguro notificando o extravio ou atraso de sua bagagem.

O seguro de bagagem disponível no Brasil, através dos Cartões de Assistência Internacional, não cobre o roubo ou extravio de malas, exceto quando em posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio for comprovado através do cupom da mala. Assim, o passageiro viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação, sem embargo de outras, no saguão do aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel. Nenhum hotel no mundo assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre e sujeito a certos limites de acordo com a política de cada hotel). Por isso, recomenda-se guardar acessórios de alto valor sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão. (Dessa forma, posto que se os especialistas, hotéis, seguradoras não podem cobrir estes riscos, a CONTRATADA turística ou seus correspondentes também estão isentos de assumi-los).

Se a necessidade for de Atendimento Médico, deverá o contratante abrir o protocolo de atendimento e aguardar orientação quanto ao local para atendimento médico.

***Lembre-se de consultar seus agentes de viagem, visto que, para alguns países, a sua aquisição é obrigatória. (Exemplo: viagens para alguns países da Europa).

Assim, devidamente orientado, no tocante a opção pela aquisição do seguro-viagem, minha opção foi:

(  ) Optei pela aquisição
(  ) Optei por não adquirir


4. Dos horários de apresentação dos passageiros

VOO DOMÉSTICO: para embarques em voos domésticos, deverá o CONTRATANTE comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com, no mínimo, 01:30h (uma hora e trinta minutos) de antecedência ao horário de partida do voo;

VOO INTERNACIONAL: para embarques em voos internacionais, o CONTRATANTE deverá comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com, no mínimo, 03:00h (três horas) de antecedência ao horário de partida do voo;

CRUZEIROS: para embarques em cruzeiros marítimos, comparecer no balcão da Cia marítima no porto de embarque com, no mínimo, 05:00h (cinco horas) de antecedência ao horário de partida do navio.

No caso de eventual atraso no horário previsto para o voo, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusivamente da companhia aérea em questão.

Em viagens à negócios, feiras, reuniões, congressos, entre outros compromissos COM HORÁRIO ESPECÍFICO, orientamos o contratante a viajar com 02 (dois) dias de antecedência ao seu compromisso no local de destino, podendo assim em sua maioria dos casos, evitar a perda desse compromisso por um atraso de voo, etc.


5. Do check-in e check-out em hotéis/pousadas

A grande maioria dos hotéis no Brasil e no mundo trabalham com as diárias iniciando às 14 horas e encerrando às 11 horas. Verifique a sua previsão de chegada e saída do hotel e adquira uma diária a mais na ida e/ou na volta se for o caso, para que seu apartamento esteja disponível durante toda a sua viagem, de acordo com a conveniência que a situação exigir.

FUSO HORÁRIO: O CONTRATANTE deverá prestar muita atenção a diferença de horário referente a fusos e também ao horário de verão. Os horários impressos nos vouchers referem-se sempre ao horário local. Muita atenção aos voos com embarque na madrugada, pois em sua maioria a sua apresentação no aeroporto se dará no dia anterior ao embarque.


6. Aluguel de carros

Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras (como por exemplo mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional de titularidade do condutor, com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros), devendo o contratante de veículos estar atento as exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.

O CONTRATANTE declara-se ciente que os veículos são reservados por categoria e não por modelos específicos.


7. Moedas/Declaração de valores e bens que entram e saem do país

Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie, cartão de crédito internacional.

Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações.

Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, não é aceito a moeda brasileira (REAL).

Para viagens ao exterior, existe uma quantia máxima de moedas que o passageiro poderá portar para entrar ao país, bem como de bens que poderá importar durante o seu regresso ao Brasil, consulte:

  • www.receita.fazenda.gov.br
  • http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais



  • 8.ROUBOS, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros:

    Recomendamos que todos os objetos de valores sejam armazenados no cofre de seu apartamento / cabine. No caso de assalto ou perda de documentos / pertences, o próprio passageiro deverá procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência. A CONTRATADA, as Operadoras, os Hotéis e as Cias Marítimas, não possuem nenhuma responsabilidade nos casos citados acima, bem como, não se responsabilizam pelos documentos / pertences deixados em ônibus ou embarcações durante transfers ou passeios.


    ANTE O EXPOSTO,
    Eu ____________________________________________________, RG____________________, CPF ___________________, DECLARO que estou ciente de todo o conteúdo anteriormente explicado e que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados no contrato, ficam isentos de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos em contrato, devido à falta da documentação acima descrita, bem como de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade na minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.

    São Paulo (SP), _____ de _______________ de 20____.

    Via Moreale
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